A paralisação dos trabalhadores é reflexo da incoerente decisão do secretário municipal de Trânsito e Transporte, Mauricio Itapary, de não honrar o pagamento do subsídio, inclusive fazendo descontos irregulares, o que compromete diretamente o pagamento dos salários dos trabalhadores.
No sábado, a Justiça do Trabalho, por meio de liminar expedida pela Desembargadora Federal do Trabalho, Maria Andrea Farias da Silva, em tutela de urgência antecipada, considerou abusiva a paralisação dos trabalhadores rodoviários que atuam nas empresas integrantes do Consórcio Via SL (Expresso Rei de França e Expresso Frapiúna). A decisão determinou o retorno imediato ao trabalho, com 100% da frota em circulação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por dia de paralisação ao Sindicato dos Rodoviários (Sttrema).
Ao deflagrarem essa greve, os rodoviários descumpriram decisões judiciais proferidas em 20 de fevereiro deste ano e em 14 de novembro, ambas ainda em vigor, que estabelecem a circulação mínima de 80% da frota em caso de greve da categoria, além da abstenção de movimento paredista total.
O atraso no pagamento de parte do salário aos trabalhadores ocorreu em razão dos descontos arbitrários realizados pelo Município de São Luís no repasse dos subsídios ao Consórcio Via SL, o que gerou prejuízos financeiros às empresas e as deixou sem recursos para honrar os compromissos com os trabalhadores.
A paralisação ocorreu no dia 24 de dezembro, em plena véspera de Natal, de forma abusiva e ilegal, uma vez que não foram respeitadas as 72 horas mínimas previstas em lei, não houve qualquer tentativa de acordo extrajudicial por parte do Sttrema e tampouco foi garantido o percentual mínimo de operação determinado judicialmente (80% da frota), causando prejuízos às empresas do Consórcio Via SL e à população.

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