quinta-feira, 19 de março de 2026

Consórcio Via SL atribui crise a não pagamento de subsídios pela Prefeitura e nega irregularidades em repasse de recursos a empresa

O Consórcio Via SL, diante da recomendação do Ministério Público do Maranhão (MP- MA) ao Município de São Luís de imediata instauração de processo administrativo para extinguir o contrato com o Consórcio, veio a público explicar que a crise em que se encontra foi causada pela suspensão de repasses financeiros pela própria Prefeitura. 

Em nota, o Consórcio informou que as empresas em recuperação judicial vinham sofrendo bloqueios e constrições em contas. A situação foi repetindo-se repetidamente ao ponto de, em novembro de 2025, o subsídio destinado ao Via SL ter sido zerado, impactando diretamente o pagamento de salários dos trabalhadores e operação do sistema. 

As constantes glosas realizadas pela Prefeitura também tem agravado a situação. Só de glosas, a Prefeitura deve valores superiores a R$ 800 mil ao Consórcio. E, mesmo decisões judiciais já tendo determinado a devolução dos valores, a Prefeitura não pagou, ignorando até as determinações da Justiça. 

Segundo o Consórcio, essa situação acontece com outras empresas do sistema de transporte público, ampliando a crise, apesar das  cobranças, que vem sendo feitas há seis meses à Prefeitura e à SMTT, sem respostas. 

A direção do Consórcio afirmou que as empresas podem e estão prontas para operarem. Para isso, basta que a Prefeitura regularize os repasses. Não interessa às empresas pararem suas atividades, pois isso significa prejuízos para a população e demissões, por isso, fizeram tudo que estava ao alcance para evitar tudo isso, mas não houve nenhuma atitude do Município. Mesmo assim, os trabalhadores continuam atuando e as empresas estão fazendo todo esforço para manterem a operação. 

Denúncias 

Sobre as denúncias de transferências financeiras, o  Consórcio Via SL esclareceu que não há nenhuma irregularidade, visto que a Gold Coltan integra o mesmo grupo econômico e os valores foram utilizados para manter a continuidade operacional, das atividades empresariais e o cumprimento das obrigações,  diante das restrições bancárias impostas às empresas em recuperação.

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