quarta-feira, 1 de abril de 2026

Justiça determina retomada imediata do transporte público em São Luís e bloqueia R$ 3,2 milhões da Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, nesta semana, pela retomada imediata do transporte público coletivo em São Luís, determinando ainda o bloqueio de aproximadamente R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura. A medida visa garantir a continuidade do serviço, considerado essencial, e ocorre após uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (31).

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, é parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que aponta uma crise estrutural no sistema de transporte da capital maranhense.

Crise vai além da paralisação - Na sentença, o magistrado ressaltou que o problema não se resume à suspensão recente de linhas, mas reflete um desequilíbrio econômico-financeiro das empresas concessionárias, falhas na prestação do serviço e omissões na regulação por parte do poder público. O juiz enfatizou que a interrupção do transporte coletivo é inaceitável, sendo dever do município assegurar seu funcionamento.

Durante a audiência, ficou confirmado que o Consórcio Via SL suspendeu atendimento em 16 bairros da cidade. A empresa alegou ter condições de retomar apenas parte das operações, o que levou a Justiça a adotar medidas emergenciais para evitar o desassistimento à população.

Bloqueio de recursos e retomada - O bloqueio dos R$ 3,2 milhões, segundo a decisão, justifica-se pelo fato de a Prefeitura ter retido repasses e subsídios destinados ao sistema. O juiz apontou que essa retenção agravou a crise ao estrangular financeiramente as operadoras, inviabilizando o pagamento de despesas básicas como combustível e salários. 

Os valores serão transferidos ao sindicato das empresas de transporte, mas a liberação está condicionada à comprovação inequívoca da efetiva volta dos ônibus às ruas. Os recursos deverão ser aplicados prioritariamente no pagamento de rodoviários e na aquisição de combustível.

Empresas devem assumir linhas paralisadas -  Como o Consórcio Via SL não tem condições de atender todas as regiões afetadas, a Justiça determinou que as demais empresas do sistema assumam, de forma emergencial, as linhas que permanecerem suspensas. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e o sindicato patronal deverão coordenar a redistribuição, com prazo inicial até o dia 27 de abril.

Caso a Via SL não consiga retomar integralmente os serviços, a decisão autoriza que as outras concessionárias assumam a operação completa do lote, podendo inclusive utilizar os veículos da própria empresa. A requisição administrativa dos ônibus também está prevista, se necessário para garantir o atendimento à população.

Plano emergencial e nova audiência - A Prefeitura terá 15 dias úteis para apresentar um plano emergencial de reorganização do transporte público. O documento deve conter um diagnóstico da situação atual, a definição de frota mínima por linha, estratégias para horários de pico e um plano de manobras operacionais.

A decisão suspende, por enquanto, eventuais sanções da SMTT contra as empresas, até que o sistema seja normalizado. Uma nova audiência está marcada para o dia 27 de abril, quando será avaliado o cumprimento das medidas e a situação geral do transporte na capital.

Fonte: portal Imirante

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