segunda-feira, 4 de maio de 2026

820 presos são beneficiados com a saída temporária para o Dia das Mães

A Justiça do Maranhão beneficiou 820 apenados  com a saída temporária do Dia das Mães neste ano. A autorização foi dada pela juíza Marcela Santana Lobo, da  1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Ela já encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (6). Todos devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

Segundo a juíza, A os apenados  beneficiados preenchem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal). 

Restrições 

Os beneficiados devem cumprir várias restrições, como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, a juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

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